Resumo
Este artigo analisa a condição precária de vida das pessoas em situação de rua no Brasil; examina o que o Governo Federal tem feito em prol dessa população, como leis, decretos, portarias, dentre outros; e constata que seus direitos não são garantidos pelo Poder Público, apesar de o Estado brasileiro ter realizado formalmente algumas políticas públicas, mas que não são suficientes para se obter eficácia social. Aborda a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e a reserva do possível e demonstra como o Ministério Público, instituição de transformação social, defensora do regime democrático e incumbida da proteção dos direitos sociais, pode contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, buscando a concretização da dignidade da pessoa humana através da garantia do direito ao mínimo existencial. O método de pesquisa utilizado neste artigo científico é o hipotético-dedutivo através da pesquisa bibliográfica.