Um importante instrumento de tutela do direito fundamental social à moradia instituído pela legislação pátria é a impenhorabilidade do denominado “bem de família”. Porém, há que se privilegiar uma interpretação conforme a Constituição, de modo a evitar excessos ilegítimos, que ferem a interpretação teleológica da norma.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; MARÇAL, Thaís Boia. “Penhorabilidade do bem de família “luxuoso” na perspectiva civil-constitucional. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 6, n. , p. 240-256, 2013.