A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Emenda do Teto”, é analisada sob o crivo da máxima da proporcionalidade, visando-se a averiguar a adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito que envolvem as medidas previstas e princípios relacionados com a emenda à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A EC 95/2016 instaurou um “Novo Regime Fiscal” no país, fixando um limite máximo dos gastos públicos da União, referentes às despesas primárias, e congelando, por 20 anos, o valor destinado a tais despesas em 2016, o qual será reajustado exclusivamente pela taxa anual de inflação ao longo de todo o período. Foi realizada pesquisa bibliográfica com abordagem analítico-interpretativa da máxima da proporcionalidade, conforme elaborada pelo jurista alemão Robert Alexy. Em seguida, procedeu-se ao exame da EC 95/2016 e da exposição de motivos a ela relativa sob o prisma da referida máxima.
Inclui bibliografia e notas. | A autora Isabel Cristina Campos Vieira do Nascimento é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1999.
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