Resumo
O presente artigo tem por escopo investigar a possibilidade de estabelecer aproximações filosóficas do sistema de Wittgenstein ao mundo lingüístico-jurídico que, pelo fato de não ser conceitual e de tangenciar uma linguagem do homem comum (para além de uma linguagem paracientífica adstrita precipuamente à práxis forense, o jurista recorre a expressões da linguagem comum, que evidenciam sua vinculação à área fenomênico-social), apresenta inúmeras imprecisões. Ao compreender-se o direito, no entanto, como fenômeno social e meio de realização da Justiça, interdita-se uma interpretação das expressões jurídicas carregada de valores ideológicos e morais. Assim, a aproximação proposta tende a autonomizar a palavra em relação àqueles tipos de valores e das concepções individuais do jurista, inserindo-a em jogos-de-linguagem e estabelecendo uma gradação de significados a partir das semelhanças-de-família, parte do intricado sistema wittgensteiniano.