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A legitimidade da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório (ANDECC) para a proposição de ação civil pública na defesa do patrimônio público
A legitimidade da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório (ANDECC) para a proposição de ação civil pública na defesa do patrimônio público
A tese demonstra a legitimidade da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc) para a propositura de ação civil pública, pleiteando a realização de concurso público para as serventias depois da alteração da redação da alínea “b” do inciso V do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, dada pela Lei n.º Lei n.º 13.004, de 24.06.2014.
Aprovada por unanimidade. | Defesa: Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes | A tese foi apresentada e aprovada por unanimidade no XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: o Ministério Público no combate à corrupção, realizado em Belo Horizonte de 22 a 24 de junho de 2016, com conteúdo diferente. A defesa foi feita por Antônio Sérgio Rocha de Paula. O texto da mesma encontra-se anexo a esse registro.
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MINAS GERAIS. Ministério Público. Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC). A legitimidade da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório (ANDECC) para a proposição de ação civil pública na defesa do patrimônio público. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22, 2017, Belo Horizonte, MG. Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público. Belo Horizonte: AMMP, 2017. p. 294-296.