Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
O prazo prescricional da ação de improbidade administrativa proposta em face de servidor no exercício de cargo efetivo ou emprego
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Publicação do MPMG | Membro do MPMG
TÍTULO
O prazo prescricional da ação de improbidade administrativa proposta em face de servidor no exercício de cargo efetivo ou emprego
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2017
Descrição
p. 291-293
Idioma
Português
Resumo
A prescrição da ação por ato de improbidade administrativa é tratada no art. 23 da Lei n.º 8.429/92. Se o réu é agente público que exerce cargo efetivo ou emprego, a prescrição ocorrerá no prazo previsto na lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (cf. inciso II do artigo citado). Inexistindo a fixação desse prazo, nada impede a utilização, na seara cível, do sistema prescricional penal; assim, se a infração administrativa é capitulada como crime, o prazo prescricional é o previsto na legislação penal.
Notas
Aprovada por unanimidade com aditivo. | Defesa: Marcos Tofani Baer Bahia | A tese foi apresentada e aprovada por unanimidade no XII Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: o Ministério Público no combate à corrupção, realizado em Belo Horizonte de 22 a 24 de junho de 2016. A defesa foi feita por Gisela Potério Santos Saldanha.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Nacional do Ministério Público (22.: 2017 set. 27-29: Belo Horizonte, MG). Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público https://www.conamp.org.br/images/bkp/congressos_nacionais/xxii_congresso_publicacoes/livro_de_teses_xxii_congresso_nacional_mp.pdf (Acesso em 24.10.2025)
Referência
MINAS GERAIS. Ministério Público. Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC). O prazo prescricional da ação de improbidade administrativa proposta em face de servidor no exercício de cargo efetivo ou emprego. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22, 2017, Belo Horizonte, MG. Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público. Belo Horizonte: AMMP, 2017. p. 291-293.
