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Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Publicação do MPMG | Membro do MPMG
TÍTULO
A compensação da reserva legal e o Novo Código Florestal
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2017
Descrição
p. 297-302
Idioma
Português
Resumo
O art. 66, § 5°, IV e § 6º, II, do Novo Código Florestal, ao estabelecer de forma genérica que as áreas utilizadas para compensação da reserva legal devem estar localizadas no mesmo bioma, afrontam os seguintes dispositivos da Constituição da República: a) art. 225, caput, que consagra o dever geral de proteção ambiental; b) art. 225, § 3°, que prevê a obrigação de reparação do dano ao meio ambiente; c) art. 225, § 1°, I, que estabelece o dever de restaurar os processos ecológicos essenciais; d) art. 225, § 1°, III, que veda a utilização de espaço especialmente protegido de modo a comprometer os atributos que justificam sua proteção; e) art. 186, II, que estabelece a exigência de que a propriedade atenda sua função social; f) art. 5°, XXXVI, que resguarda o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Acrescente-se, ainda, a afronta ao princípio da vedação do retrocesso em matéria socioambiental e dois outros deveres fundamentais explicitados nos seguintes incisos do § 1° do aludido art. 225 da Constituição da República − a) o dever de proteger a diversidade e a integridade do patrimônio genético (inciso II); b) o dever de proteger a fauna e a flora, com proibição de práticas que coloquem em risco sua função ecológica (inciso VII); bem como um dos objetivos fundamentais da República – a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3°, III, da CF). Impõe-se, portanto, conferir aos citados dispositivos do Novo Código Florestal interpretação conforme a Constituição, para que a expressão “localizada no mesmo bioma” seja entendida de forma a autorizar-se apenas a compensação entre áreas de identidade ecológica (mesma flora e fauna).
Notas
Aprovada por unanimidade. | Defesa: Antônio Joaquim Schellenberger Fernandes | A tese também foi apresentada e aprovada por unanimidade no XI Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: A voz das ruas e a atuação do Ministério Público: perspectivas e desafios. Apresentação: Antônio Sérgio Rocha de Paula.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Nacional do Ministério Público (22.: 2017 set. 27-29: Belo Horizonte, MG). Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público https://www.conamp.org.br/images/bkp/congressos_nacionais/xxii_congresso_publicacoes/livro_de_teses_xxii_congresso_nacional_mp.pdf (Acesso em 24.10.2025)
Referência
MINAS GERAIS. Ministério Público. Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC). A compensação da reserva legal e o Novo Código Florestal. In: CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, 22, 2017, Belo Horizonte, MG. Conclusões do XXII Congresso Nacional do Ministério Público: três décadas da Constituição Federal de 1988: os novos desafios do Ministério Público. Belo Horizonte: AMMP, 2017. p. 297-302.
Publicação relacionada (Link externo)
Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais (11.: 2014 set. 3-5: Ouro Preto, MG). Teses aprovadas na plenária: XI Congresso Estadual do Ministério Público de Minas Gerais: A voz das ruas e a atuação do Ministério Público: perspectivas e desafios. https://ammp.org.br/wp-content/uploads/2025/06/Livro-de-Teses-XI-Congresso-Estadual-MPMG.pdf (Acesso em 13.11.2025)
