O texto procura demonstrar como os processos históricos podem ser compreendidos como unidade dinâmica permanente. Não pode haver assim rupturas absolutas uma vez que toda construção política, teórica, toda invenção ou inovação cientifica parte de uma prática e uma teorização anterior. A superação de uma teoria ou uma prática política só é possível porque esta teoria e esta prática existiram. As construções teóricas no campo na hermenêutica constitucional podem ser percebidas nas práticas diárias que construíram este Direito. Assim o texto busca encontrá-las na histórica constitucional inglesa e norte-americana e na contribuição que esta história pode dar ao Direito na contemporaneidade.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Reflexões livres sobre a interpretação constitucional. De Jure: Revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 11, p. 46-68, jul./dez. 2008.