Resumo
O art. 127, caput, e o art. 129, III, da Constituição Federal, interpretados em conjunto com o art. 97, caput, in fine, e o art. 98, caput, do Código de Defesa do Consumidor, atribuem ao Ministério Público legitimidade ativa para promover a execução coletiva de sentença genérica sobre direitos individuais homogêneos em prol dos próprios indivíduos lesados e seus sucessores quando demonstrada a relevância social da demanda.