O direito ambiental cuida da preservação da pessoa como prioridade absoluta. Somos todos iguais perante a lei, existe um dever de preservação geral. Mundialmente é debatida a combinação da eficiência econômica com justiça social e prudência ecológica. A institucionalização de normas juridico-ambientais coibirá a degradação da vida no planeta.
Inclui bibliografia e notas bibliográficas. | A autora Micheline Vanderlei Araujo Rêgo foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1999 a 2000.
BESSA, Adriana Sivieri de Araujo et al. Aspectos jurídico-econômicosda defesa do meio ambiente. Revista Jurídica UNIJUS, Uberaba, v. 5, n. 1, p. 185-191, ago. 2002.