Resumo
O artigo tem por escopo identificar o núcleo fundante dos sistemas inquisitivo e acusatório e, a partir daí, apontar as normas processuais violadoras do sistema acusatório, rotulando-as como inconstitucionais. Inicialmente, assumiremos uma posição epistemológica alinhada ao garantismo. Em seguida, apresentaremos um escorço histórico e passaremos a estudar os sistemas processuais inquisitivo, acusatório e misto, ocasião em que trataremos das características fundamentais de cada um deles. Realizaremos, então, uma breve análise do mito da verdade real, no escopo de sustentar que a gestão da prova pelo juiz é uma característica do sistema inquisitivo. Por fim, apontaremos as normas processuais que entendemos violadoras do sistema acusatório, em especial os artigos 28, 156, 384, 385 e 574, incisos I e II, do Código de Processo Penal, e sustentaremos a inconstitucionalidade dessas.