Resumo
A interrupção voluntária da gravidez tem provocado, desde as mais antigas civilizações, acirradas disputas jurídicas acerca do seu tratamento pelo Direito Penal. A evolução da sociedade, da ciência médica e dos conceitos jurídicos justificam as modificações das posturas legais relacionadas ao aborto. Atualmente, discute-se a possibilidade de sua descriminalização, em especial, nos casos em que são detectadas anomalias genéticas no concepto. Entretanto, a abolitio criminis com relação ao delito de aborto esbarra no campo da ética médica e religiosa, bem como em vedações inseridas em sede constitucional, exigindo estudos mais profundos, para que a solução se coadune com os mais lídimos princípios de justiça.