Resumo
A obrigação de salvaguardar determinada parcela da área de uma propriedade rural, para fins de conservar o meio ambiente regional, causou muita celeuma nos operadores do direito, chamando à baila a antiga discussão acerca do termo desenvolvimento sustentável. O presente trabalho aborda um dos instrumentos de proteção ambiental instituído pelo Código Florestal, delineando as suas características, a sua relação com o direito de propriedade e o tratamento dado pelos Tribunais brasileiros. Por fim, destacam-se os seus vínculos com o princípio jurídico-ambiental da eqüidade intergeracional, previsto no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que representa o núcleo do desenvolvimento sustentável ao instituir a mantença do patrimônio ambiental para as gerações futuras.