Esse artigo pretende explicar os aspectos principais da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e algumas de suas contribuições para o Direito. Desta forma, o direito é abordado como direito positivo da sociedade moderna, cuja análise se dá através do funcional-estruturalismo. A partir de um conceito de sociedade como sistema e suas diferenciações, chega-se a uma concepção do direito como sistema autopoiético como aquisição evolutiva da sociedade moderna.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | Título em Inglês: The Law from the perspective of The Systems Theory by Niklas Luhmann. | O autor Fábio Guedes de Paula Machado é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1989. | O autor Bruno de Oliveira Moura foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2005 a 2008. | O autor Matheus Almeida Caetano foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2006 a 2008.
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MOURA, Bruno de Oliveira; MACHADO, Fábio Guedes de Paula; CAETANO, Matheus Almeida. O Direito sob a perspectiva da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. Revista Sociologia Jurídica, n. 9, p. 1-16, jul./dez. 2009.