O princípio da legalidade penal é uma conquista civilizacional moderna das diferentes sociedades filiadas à cultura jurídica do civil law. Todavia, o seu real significado e o seu efectivo alcance são postos à prova no âmbito do Direito Internacional Penal, habitualmente muito influenciado pelas tradições do commom law. O presente artigo procura analisar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) nesta matéria. O objectivo é sinalizar não apenas pontos de aproximação ou convergência com a abordagem mais corrente daquela garantia no quadro do direito continental, mas também pontos de distanciamento ou fragilidade, especialmente as oscilações quanto aos requisitos da “qualidade de lei”.
Inclui bibliografia, notas bibliográficas e explicativas. | Título em Inglês: The nullum crimen, nulla poena sine lege under article 7 of the European Convention on Human Rights. | O autor Bruno de Oliveira Moura foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2005 a 2008.
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MOURA, Bruno de Oliveira. O nullum crimen, nulla poena sine lege à luz do artigo 7º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 7, n. 2, p. 371-394, jul./dez. 2022.