Resumo
Aborda-se o chamado “dolo alternativo”, uma tradicional categoria da dogmática jurídico-penal que vem ganhando cada vez mais importância, não apenas no horizonte teórico, mas também na prática dos tribunais. Partindo de uma aproximação à estrutura lógico-analítica dessa figura, o texto avança contra o entendimento até agora dominante, defendendo a ideia de que, em termos sistemáticos, o dolo alternativo não é um problema de concurso de crimes, mas (antes) um problema de imputação. Nessa premissa, sustenta-se uma solução que imputa ao agente apenas um dolo: aquele que, na comparação entre as possíveis perspectivas de atribuição de responsabilidade, corresponde à imputação mais grave.