Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Injúria racial como crime de racismo e a impossibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG
TÍTULO
Injúria racial como crime de racismo e a impossibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2024
Descrição
p. 340-358
Idioma
Português
Resumo
O presente trabalho possui o escopo de verificar se é possível o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal aos crimes de injúria racial, equiparados a crime de racismo pela Lei nº 14.532/2023. Para tanto, foram examinados o Instituto do Acordo de Não Persecução Penal, que está previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, cuja entrada em vigor se deu em 23/01/2020; a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei do Crime Racial); a Lei nº 14.532/2023, que alterou a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), para tipificar como crime de racismo a injúria racial; bem como os julgados do STF sobre a matéria, primordialmente o acórdão nº RHC 222.599, proferido em 07 de fevereiro de 2023, pela 2ª Turma do STF, no qual restou assentado que “o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não abarca os crimes raciais”, bem como o acórdão nº HC 154.248, proferido em outubro de 2021, através do qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a injúria racial pode ser equiparada ao crime de racismo quando a ofensa for direcionada a toda uma raça ou etnia, e não apenas a uma pessoa específica. Para alicerçar esta pesquisa, utilizou-se o referencial jurídico e conceitual, e a metodologia utilizou a abordagem qualitativa, de natureza classificada como descritiva, na forma de pesquisa exploratória, elaborada com base em uma pesquisa bibliográfica de livros, dissertações, artigos publicados e revistas acadêmicas sobre o assunto, bem como pesquisa documental através da análise da legislação e jurisprudências sobre o tema. A pesquisa chegou à conclusão de que não é possível o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos crimes de injúria racial, por afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e por ausência do próprio requisito subjetivo do instituto, previsto no artigo 28-A do Código Penal, trazido ao ordenamento jurídico através da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).
ASSUNTO
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) | Brasil. Código de processo penal (1941) | Brasil. Lei anticrime (2019) | Brasil. Lei Caó (1989) | Brasil. Lei n. 14.532, de 11 de janeiro de 2023 | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), súmulas | Injúria racial | Princípio da dignidade da pessoa humana | Racismo
Notas
Inclui bibliografia. | Publicado originalmente como Trabalho de conclusão de curso (Especialização) – Pós-graduação lato sensu em Ciências Criminais na Visão do Ministério Público – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | A autora Paula Fontenelle da Costa Amadeu é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2010.
Referência
AMADEU, Paula Fontenelle da Costa. Injúria racial como crime de racismo e a impossibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, Edição Curso de Pós-graduação Lato Sensu: Ciências criminais na visão do Ministério Público: trabalhos de conclusão de curso – 2024, p. 340-358, 2024.
