Resumo
A partir do ano de 1985 com o advento da Lei nº 7.347/85, o Brasil ingressa na segunda onda renovatória do acesso à Justiça a da representação em juízo dos interesses difusos. A citada lei conhecida no ordenamento jurídico pátrio como a Lei da Ação Civil Pública é o marco do novo enfrentamento que aquece debates doutrinários no País; porém, o novo paradigma encontra, hoje, seu principal fundamento na Constituição da República de 1988, que rompe com os ditames ortodoxo, liberal e individualista. Procuramos, dentro dos ensinamentos do prof. Dr. Gregório Assagra, traçar comentários acerca da necessidade de se proceder ou não à codificação desse novo ramo do Direito, embasado atualmente na Carta Magna de 1988.