Resumo
A Constituição Federal de 1988 prevê ampla proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, parcela significativa do patrimônio cultural brasileiro, inclusive por meio de medidas de acautelamento (art. 216, §1º). O diploma que disciplina o instituto do tombamento, Decreto-lei 25/37, assim como outras leis que regulamentam institutos protetivos, estabelece um procedimento prévio de reconhecimento como requisito para a preservação. A necessidade deste procedimento produz um efeito antiprotetivo, isto é, diante do risco de um bem ser tombado, por exemplo, o seu detentor cuida de modificá-lo ou destruí-lo. Este artigo objetiva sugerir medidas para enfrentar e prevenir o efeito antiprotetivo gerado pela legislação brasileira.