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Biblioteca Digital MPMG
Item
Arquivamento de notícia de fato sem cientificação do noticiante: a inconstitucionalidade do “dever de ofício”
Metadados
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Tipo de publicação
Artigo de Periódico do MPMG
AUTOR
TÍTULO
Arquivamento de notícia de fato sem cientificação do noticiante: a inconstitucionalidade do “dever de ofício”
Local
Belo Horizonte
Editor(a)
Ano
2025
Descrição
p. 145-161
Idioma
Português
Resumo
O art. 4º, § 2º, da Resolução nº 174, de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público prevê que a cientificação do noticiante é facultativa no caso de a Notícia de Fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício. A discussão é deflagrada à sombra da obscuridade do conceito de “dever de ofício”, dada a inexistência de disciplina legal ou de doutrina pacificada. A vagueza conceitual abre um campo discricionário demasiadamente amplo para que o membro do Ministério Público deixe de notificar o noticiante – que, geralmente, é a vítima abrigada sob o manto do anonimato – acerca da motivação em que se funda o arquivamento. A Constituição Federal assegura a publicidade e a motivação das decisões judiciais, o que é extensível ao Ministério Público por força da simetria. Igualmente, estudos sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos revelam o princípio da motivação e da publicidade como garantias convencionais indeclináveis. Nesse contexto, o Conselho Nacional do Ministério Público, alicerçado no acesso à justiça, no tratamento equitativo e no direito à informação sobre os próprios direitos, vem recolocando a vítima em posição de proeminência no trato judiciário, dedicando ao Ministério Público o mister de velar por suas garantias. Assim, o presente estudo sugere a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade da previsão normativa que autoriza a dispensa da cientificação – por violação à publicidade e à motivação dos atos ministeriais – e propõe medidas para a efetivação dos direitos dos interessados e para a cessação do vício da norma.
Notas
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: Archiving a report of facts without informing the reporter: the unconstitutionality of the “duty of office”.
Localização do artigo ou capítulo
Referência
GUZZO, Matheus Muniz. Arquivamento de notícia de fato sem cientificação do noticiante: a inconstitucionalidade do “dever de ofício”. De Jure: Revista Jurídica / Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 23, n. 42, p. 145-161, jul./dez. 2025.
