Com o presente artigo pretendemos refletir sobre o caráter originalmente violento do direito e da política que o realiza. Para tanto, o tema é abordado a partir do paradigma do estado de exceção pensado por Carl Schmitt e retomado por diversos outros autores, entre os quais se destacam Walter Benjamin e Giorgio Agamben. Objetivamos demonstrar que o ordenamento jurídico é violência qualificada cuja ação ordenadora no mundo social, essencialmente indeterminado, só é possível graças à mediação da decisão soberana, de natureza política. Na primeira parte do texto apresentamos os elementos do conceito de estado de exceção, bem como uma breve história do instituto. Já na segunda parte, discutimos o papel da exceção na conformação estrutural do direito e em sua relação com a decisão política soberana que define o amigo e o inimigo. Na terceira parte, analisamos a dialética entre exceção e normalidade, vital para o funcionamento do direito. A quarta parte explora o tema da exceção econômica permanente, concluindo-se o trabalho com uma crítica a tal modelo apolítico, que vem se impondo à contemporaneidade como única alternativa.
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. NΟMOΣ ΠANTΟKΡATΩΡ? apocalipse, exceção, violência. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 105, p. 279-341, jul./dez. 2012.