O presente trabalho visa estudar a abrangência e a extensão do termo “white collar crime” desde sua conceituação, empreendida por Edwin Sutherland, até os dias atuais. Com isso, tratará da origem do termo, suas implicações teóricas e consequências no âmbito da criminologia. Abordar-se-á a teoria da associação diferencial e a sua conexão com os crimes de colarinho branco. Após, se fará uma análise crítica das tentativas mais recentes de desenvolvimento da expressão “white collar crime”, o que servirá de base para formulações posteriores. Por fim, serão apresentadas algumas proposições com a finalidade de adequar o termo para a criminalidade característica da sociedade contemporânea.
Inclui bibliografia e notas. | Título em Inglês: White collar crime: rules for a contemporary definition. | Título em Espanhol: Los delitos de cuello blanco: criterios para una definición contemporánea. | O autor José Ourismar Barros de Oliveira é Membro desde 2025 e foi Servidor de 2014 a 2025 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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OLIVEIRA, José Ourismar Barros de. White collar crime: critérios para uma definição contemporânea. Revista Eletrônica do Ministério Público do Estado de Goiás, Goiânia, n. 13, p. 143-172, jul./dez. 2012.