Resumo
O legislador ordinário brasileiro adotou, na tipificação dos crimes ambientais, normas penais em branco e elementos normativos do tipo, conferindo a determinados preceitos incriminadores menor densidade normativa ou descritiva, a ser completada por disposições jurídicas apartadas ou julgamentos axiológicoculturais casuísticos. O objetivo deste artigo é, à luz da doutrina e da jurisprudência e tendo em vista casos práticos vivenciados, analisar essa técnica legislativa, apontar sua conformidade com o princípio constitucional da legalidade penal e indicar a idoneidade de preceitos normativos estaduais ao adensamento das disposições penalizadoras segundo ela forjadas.