Resumo
O presente trabalho procurou discorrer sobre os direitos fundamentais, em especial o direito à saúde, contextualizando o ser humano como ente de proteção e de prestação, pelo Estado, de políticas públicas já determinadas em lei. Enfrentou as críticas mais acirradas sobre o ativismo judicial, tais como a violação do princípio da separação dos poderes, a legitimidade democrática, a reserva do possível. Defendeu-se a proibição de retrocesso, a necessidade de instituição de políticas públicas de saúde pelo Judiciário a pedido do Ministério Público. Também se evidenciou o status de instância política do Poder Judiciário e o poder simbólico das decisões judiciais, bem como qual o pensamento jurisprudencial acerca do tema. Procurou-se apontar algumas medidas para o Ministério Público exigir a efetivação de políticas públicas de saúde com razoabilidade.