Nas estremas da responsabilidade civil localizamos hipóteses em que será justa a fixação de uma indenização, não por um dano propriamente dito e sim pela necessidade de restituição ao demandante do valor correspondente às despesas realizadas para impedir que um dano se consume. Em tais situações, cabe à doutrina explicitar se a função compensatória do direito de danos pode ser ampliada para fundamentar a referida indenização ou, se no plano funcional da responsabilidade civil será possível encontrar uma alternativa metodologicamente viável que alicerce a condenação do demandado à restituição dos gastos que alguém suportou como consequência de um ato ilícito.
Inclui notas bibliográficas e explicativas. | Título em Inglês: The nature of preventive damages. | O autor Nelson Rosenvald foi Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 1989 a 2023.
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