Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Interpretação da legitimação segundo o estado democrático de direito
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG
TÍTULO
Interpretação da legitimação segundo o estado democrático de direito
Local
Florianópolis
Editor(a)
Ano
2009
Descrição
p. 9461-9478
Idioma
Português
Resumo
O presente artigo pretende demonstrar a necessidade de revisitação de alguns institutos do direito processual. O Código de Processo Civil Brasileiro, datado de 1973, elenca a legitimação para agir como uma das condições da ação. O estudo da legitimação e do direito de ação devem acompanhar a evolução da ciência processual. A partir da obra de Elio Fazzalari, marco para a ciência processual por diferenciar o processo do procedimento, os institutos do processo passam a ser revistos. O processo passa a ser diferenciado do procedimento por ser o primeiro realizado em contraditório, mediante a participação das partes. Fazzalari, ao deslocar o estudo do direito de ação antes relacionado ao pedido e à demanda para o provimento, elabora o estudo da legitimação sob dois prismas, o da situação legitimante e o da situação legitimada sendo a primeira a situação com base na qual se determina qual é o sujeito que concretamente pode cumprir determinado ato; e a segunda como conjunto de poderes, faculdades e deveres cabíveis a um sujeito identificado no iter procedimental. Assim como o estudo da ciência processual não se esgotou em Fazzalari, o estudo da legitimação assim não deve ocorrer. A elevação a nível constitucional dos princípios da isonomia, contraditório e ampla defesa, assim como o acesso amplo, irrestrito e incondicionado à jurisdição não podem ser mitigados ou suprimidos pós Constituição de 88. Os institutos do processo devem ser estudados segundo o Modelo Constitucional de Processo, pois, o objetivo de se conferir tratamento Constitucional aos citados princípios é exatamente se evitar a flexibilização dos mesmos pela legislação infraconstitucional, em especial pelo Código de Processo Civil, e permitir uma interpretação e aplicação irrestrita dos mesmos visando a implementação e construção do Estado Democrático de Direito.
Notas
Inclui bibliografia e notas. | Interpretation of the legitimation according to the democratic state of right. | A autora Gisele de Campos Versiani é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2009.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Nacional do CONPEDI (18.: 2009 nov. 4-7: São Paulo, SP). Tema: "Estado, Globalização e Soberania: o direito do século XXI". Anais http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_paulo/Integra.pdf (Acesso em 10.06.2026)
Referência
FERREIRA, Juliana Maria Matos; VERSIANI, Gisele de Campos. Interpretação da legitimação segundo o estado democrático de direito. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 18, 2009, São Paulo, SP. Anais... Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009. p. 9461-9478.

