Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Considerações técnicas e jurídicas acerca da Lei 13.301/2016, que permite o controle do aedes aegypti por meio de substâncias químicas aplicadas por aeronaves
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG | Estagiário do MPMG
TÍTULO
Considerações técnicas e jurídicas acerca da Lei 13.301/2016, que permite o controle do aedes aegypti por meio de substâncias químicas aplicadas por aeronaves
Local
Bauru
Editor(a)
Ano
2016
Descrição
p. 1-10
Idioma
Português
Resumo
No início do Século XX, o mosquito Aedes aegypti foi responsável pela transmissão da febre amarela urbana, o que impulsionou a criação de medidas para sua erradicação. A adoção dessas medidas resultou na eliminação do mosquito em 1955. No entanto, o vetor permaneceu em algumas áreas das Américas (VIEIRA, 2016). Atualmente, o mosquito pode ser encontrado em todos os estados brasileiros e, mais recentemente, tem ocasionado graves problemas de saúde pública por ser vetor de transmissão de doenças como dengue, a febre amarela, zika, que ocasiona microcefalia, e chikungunya. Dessa forma, e na tentativa radical de controlar o vetor, em junho de 2016 foi publicada a Lei 13.301/2016 que permite pulverizar substâncias químicas por aeronaves em áreas urbanas. O texto dessa lei nos retrocede aos anos 60, quando os efeitos adversos dos agrotóxicos começaram a ser discutidos. Assim, o presente artigo objetiva apresentar considerações técnicas e jurídicas acerca dos aspectos contemplados pela Lei Federal 13.301/2016, de forma a propiciar uma reflexão em torno dos pontos positivos e negativos da implementação dessa lei. Trata-se de pesquisa exploratória, realizada a partir de levantamento bibliográfico e da legislação pertinente. Os inseticidas mencionados na legislação são Icaridina, DEET e IR3535. Para a pesquisa, foram consultados bancos de dados da Environmental Protection Agency (EPA) e International Union of Pure and Applied Chemistry (IUPAC), Constatou-se que todas as três substâncias são irritantes para os olhos. Sendo que o DEET pode, ainda, apresentar efeitos na reprodução e desenvolvimento, efeitos neurotóxicos, ser irritante para as vias respiratórias e para a pele. No que tange à mobilidade das substâncias no ambiente, Icaridina e DEET são moderadamente móveis no ambiente, sendo a icaridina também volátil. Diante do exposto, conclui-se que estudos mais aprofundados, tais como avaliação de risco do uso das substâncias em questão, devem ser desenvolvidos para controle a curto prazo do Aedes aegypti. Ademais, o controle de vetores deve ser realizado com adoção de medidas de saneamento básico (medidas preventivas para promoção da saúde pública). Essas medidas devem ser aliadas à conscientização da população e ao controle do desmatamento/queimadas e não mediante medidas radicais, que utilizam aplicação de substâncias químicas, com potencial efeito negativo sobre a saúde e o meio ambiente. Os princípios que regem o direito ambiental, tais como – prevenção, precaução e do não retrocesso – devem ser considerados.
Notas
Inclui bibliografia. | A autora Alexandra Fátima Saraiva Soares é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2003. | O autor Alexandre Senna de Araújo foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2015 a 2017.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental (7.: 2016 nov. 21-24: Campina Grande, PB). Anais. https://www.ibeas.org.br/congresso/congresso7.htm (Acesso em 12.06.2026)
Referência
SOARES, Alexandra Fátima Saraiva; ARAÚJO, Alexandre Senna de; ALCÂNTARA, Gilberto Batista de. Considerações técnicas e jurídicas acerca da Lei 13.301/2016, que permite o controle do aedes aegypti por meio de substâncias químicas aplicadas por aeronaves. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL, 7, 2016, Campina Grande, PB. Anais... Bauru: IBEAS, 2016. p. 1-10.

