O poder constituinte originário não está livre de amarras históricas da nação. A constituição reflete os valores de uma sociedade e o constituinte originário deverá se basear na evolução histórica do povo. Essa perspectiva coaduna-se como pensamento de François Ost em o Tempo do direito, que vê na constituição o receptáculo das promessas de uma sociedade, mas que é construído com base nos aspectos históricos. Considerando que a história é essencial para a formulação da constituição, a anistia dos fatos não pode ser concedida uma vez que a constituição não pode prescindir da história da sociedade para garantir sua legitimidade.
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: The anisty and the time of the law. | O autor Fabrício Souza Duarte foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2001 a 2002.
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OLIVEIRA, Igor Bruno Silva de; DUARTE, Fabrício Souza. A anistia e o tempo do direito. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI PORTO ALEGRE – RS, 27, 2018, Porto Alegre, RS. Anais... Florianópolis: CONPEDI, 2018. p. 62-78.