Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
Alterações no licenciamento ambiental de barragem de rejeito de mineração em Minas Gerais após o desastre de Mariana-MG
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
Tese/Trabalho de Congresso
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG | Estagiário do MPMG
TÍTULO
Alterações no licenciamento ambiental de barragem de rejeito de mineração em Minas Gerais após o desastre de Mariana-MG
Local
Bauru
Editor(a)
Ano
2018
Descrição
p. 1-12
Idioma
Português
Resumo
A tragédia do rompimento da barragem de rejeitos de Fundão, da empresa Samarco em Mariana-MG, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, é considerada das mais graves em nível socioambiental no Brasil, devido a sua dimensão e danos ocasionados. Sabe-se que a atividade minerária está submetida ao prévio licenciamento pelo órgão ambiental competente, por ser atividade degradadora/poluidora, que utiliza recursos naturais. Diante da importância desse desastre para o país, bem como da relevância do licenciamento ambiental, que objetiva exercer controle preventivo, o presente trabalho visa a apresentar análise comparativa da legislação referente ao processo de licenciamento ambiental de rejeitos, provenientes da atividade minerária, vigente na época do licenciamento da barragem de Fundão e a legislação que vigora atualmente. Assim, esta pesquisa foi realizada a partir de análise das normas referentes ao licenciamento ambiental em Minas Gerais: DN COPAM nº 74/2004 (norma vigente na época do desastre) e DN COPAM nº 217/17, regulamentada pelo Decreto 47.383 de março/2018 (norma em vigor atualmente). A DN COPAM nº 74/2004 classificava empreendimentos/atividades com base na conjugação do potencial poluidor e porte e, a partir de então, se definia a modalidade de licenciamento aplicável. A nova norma considera também, para definir a modalidade de licenciamento, o critério locacional, que será avaliado segundo relevância/sensibilidade dos componentes ambientais do local em que se pretende instalar o empreendimento. Em relação ao porte e ao potencial poluidor/degradador não houve alteração no critério de licenciamento de barragem de rejeito. Permanece o licenciamento ambiental convencional, que pode ser Trifásico – LAT: licenciamento no qual a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO da atividade ou do empreendimento são concedidas em etapas sucessivas ou Concomitante – LAC: licenciamento no qual serão analisadas as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou mais licenças. Pode-se constatar que, após alteração no processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais, houve inclusão de critérios locacionais, mas não ocorreu alteração no critério de definição do porte e potencial poluidor/degradador para classificação das barragens de rejeito.
Notas
Inclui bibliografia. | A autora Alexandra Fátima Saraiva Soares é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2003. | O autor Luís Fernando de Morais Silva foi Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2017 a 2020.
Link de localização do artigo, capítulo ou publicação
Congresso Sul-Americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade (1.: 2018 jun. 12-14: Gramado, RS). Anais. https://www.ibeas.org.br/conresol/1conresol.htm (Acesso em 18.06.2026)
Referência
SOARES, Alexandra Fátima Saraiva et al. Alterações no licenciamento ambiental de barragem de rejeito de mineração em Minas Gerais após o desastre de Mariana-MG. In: CONGRESSO SUL-AMERICANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SUSTENTABILIDADE, 1, 2018, Gramado, RS. Anais... Bauru: IBEAS, 2018. p. 1-12.
