p. 513-545
Direito público administrativo – Artigo
Idioma
Português
Resumo
No presente trabalho, identificamos os valores que inspiraram o Código de Processo Civil brasileiro original, bem como sua incompatibilidade com o perfil de Estado que sobreveio à sua elaboração – fato que rendeu ensejo a diversas alterações legislativas. Tais alterações previram a criação das astreintes como mecanismo genérico aplicável a todo e qualquer processo com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão judicial. No que respeita à Fazenda Pública, constatada a inefetividade dos provimentos proferidos em seu desfavor, concluímos que a aplicação da multa cominatória pessoalmente ao seu representante constitui alternativa para assegurar a concretização dos direitos.
Inclui bibliografia. | O autor Adriano Dutra Gomes de Faria é Membro desde 2005 e foi Estagiário de 2002 a 2003 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
FARIA, Adriano. A aplicação pessoal das astreintes ao representante da pessoa jurídica de direito público. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n.16, p. 513-545, jan./jun. 2011.