Resumo
A igualdade entre filhos biológicos e adotivos e o direito à convivência familiar e comunitária estão diretamente relacionados à proteção da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático brasileiro. Tais conceitos devem ser entendidos amplamente, garantindo-se assim aos “filhos de criação” o reconhecimento jurídico de sua identidade afetiva e todos os demais direitos, inclusive hereditários. Promotores de Justiça, Juízes da Infância e Juventude, Conselheiros Tutelares e toda a rede de atendimento precisam agir de forma articulada para detectar precocemente os acolhimentos voluntários ilegais e evitar a permanência de crianças na condição de “filhos de criação”. Nos casos já consolidados, o objetivo deve ser regularizar juridicamente a condição de filho adotivo, ainda que tal providência se faça contra a vontade dos “pais de criação”, promovendo a responsabilização civil e penal cabível se for constatado o descumprimento dos deveres legais inerentes ao poder familiar.