Resumo
Neste trabalho realizou-se um estudo sobre a aplicação do princípio da coculpabilidade no ordenamento jurídico pátrio como atenuante inominada prevista no artigo 66 do Código Penal. O trabalho foi desenvolvido em dois capítulos. No primeiro foram abordados os princípios fundamentais do Direito Penal, pontuando-se suas especificidades e tecendo-se breves relatos sobre seus conceitos doutrinários; no segundo, foi enfrentado o tema relativo à teoria da coculpabilidade, sob a ótica da doutrina, jurisprudência e legislação positivada. Feitas essas análises, conclui-se, a despeito de divergências, que o princípio da coculpabilidade já possui vida própria no Direito Penal e que já há fundamentação e necessidade suficientes para ser aplicado pelos magistrados