Resumo
Trata-se de estudo que visa a demonstrar a compatibilidade do sistema de precedentes normativos vinculantes com a tradição jurídica de Civil Law. Com este afã, o trabalho perscruta a forma com que a própria teoria dos precedentes se desenvolveu, originariamente, na tradição jurídica de Common Law, para apontar, posteriormente, no sentido da necessidade de se desenvolver na família romano-germânica mecanismo de igual inteligência, e isso com o fito de controlar o arbítrio decisório e de viabilizar um direito seguro, racional e coerente. Ato contínuo, o estudo conceitua o que se entende por precedentes normativos, e tece considerações acerca da relação umbilical entre uma adequada teoria da norma e do ordenamento com a tese dos precedentes normativos vinculantes. Ao final, aponta e conclui pela viabilidade do sistema de precedentes na tradição de Civil Law, e, por conseguinte, na tradição jurídica brasileira, sem que com isso se possa cogitar de uma necessária e inexorável aproximação entre as duas famílias do direito ocidental.