Resumo
O texto versa sobre as alterações introduzidas pelo Estatuto do Animal (Lei nº 8, de 3 de março de 2017), diploma que modificou vários artigos do Código Civil, do Código do Processo Civil e do Código Penal, no sentido de retirar ao animal o estatuto de coisa. A pretensa reforma parece, no entanto, carecer de ambição e de coerência, o que conduz à conclusão de que, afinal, muito pouco mudou e de que o animal, sobretudo o animal não de companhia, permanece dotado de uma natureza jurídica ambígua.