A Constituição, como um conjunto sistêmico de normas supremas, regula a atividade estatal e limita sua atividade mediante a proteção e promoção de garantias e direitos fundamentais. Diante desse contexto, o desempenho da atividade hermenêutica deve estar comprometido com as novas realidades sociais. O mecanismo informal de alteração do significado de determinada norma sem a modificação do seu texto denomina-se mutação constitucional. O presente trabalho aborda os limites da mutação constitucional, bem como sua relação com as possibilidades de interpretação do texto normativo em face de sua evidente relevância no âmbito político-institucional, em especial a segurança jurídica. Objetiva analisar a questão sob a ótica de métodos e princípios próprios da hermenêutica constitucional. Fundamenta-se no Poder Constituinte Difuso. A pesquisa de cunho bibliográfico buscou elucidar os parâmetros existentes entre a interpretação do texto normativo e a superioridade normativa da Constituição.
Inclui bibliografia. | Título em Inglês: The interpretation of the normative textand the limits of constitutional mutation. | A autora Gabriella Cainelli foi Estagiária do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de 2021 a 2024.
CAINELLI, Gabriella. A interpretação do texto normativo e os limites da mutação constitucional. De Jure: Revista Jurídica / Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 22, n. 39, p. 161-180, jan./jun., 2024.