Coleção
Biblioteca Digital MPMG
Item
A outorga onerosa de alteração do uso do solo: uma estratégia para os chacreamentos consolidados em zona rural
Metadados
Miniatura
Tipo de publicação
TCC (Curso CEAF)
Vinculação MPMG
Servidor do MPMG
TÍTULO
A outorga onerosa de alteração do uso do solo: uma estratégia para os chacreamentos consolidados em zona rural
Local
Belo Horizonte
Ano
2019
Descrição
70 f.
Idioma
Português
Resumo
Este trabalho surgiu da inquietação com o crescimento desordenado das cidades e a expansão urbana excludente, caracterizada, principalmente, pelo espraiamento da mancha urbana, decorrente do avanço sobre as zonas rurais dos municípios. A pesquisa tem por objetivo demonstrar que os valores auferidos com a cobrança da outorga onerosa de alteração do uso do solo (Onalt) podem ser revertidos para a regularização fundiária urbana de chacreamentos (parcelamentos do solo com fins urbanos) em zona rural, após a conversão do solo rural em urbano, como forma de distribuir equanimemente os ônus da urbanização, não sobrecarregar demasiadamente os municípios e, eventualmente, inibir a formação de novos núcleos urbanos informais desse tipo. Para tanto, ancora seus fundamentos principalmente na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no Estatuto da Cidade, na Lei de Parcelamento do Solo Urbano e na Lei n.º 13.465/2017, no que diz respeito à regularização fundiária urbana. O trabalho se baseia em pesquisa explicativa, com abordagem quantitativa, raciocínio indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Parte de uma retrospectiva geral sobre o fenômeno urbano e traça o panorama legal da questão urbana no Brasil, perpassando pela análise de alguns dos fatores que produzem e, ou, justificam o crescimento desordenado da cidade e o avanço sobre a zona rural. Em seguida, discute a regularização fundiária dos chacreamentos situados em zona rural e a outorga onerosa de alteração do uso do solo, indagando se a regularização fundiária urbana é, per se, a solução para os chacreamentos em zona rural. Além do mais, sugere a inconstitucionalidade da Lei n.º 13.465/2017, no que se refere à expansão do perímetro urbano relacionada à regularização fundiária urbana. Por derradeiro, propõe uma “solução” pela via da Onalt, defendendo que a regularização fundiária urbana de chacreamentos em zonas rurais seja viabilizada a partir da previsão legal da incidência da cobrança da outorga, instituída para “indenizar” a transformação do solo rural em urbano, e financiada com os respectivos recursos auferidos, quando promovida pelo Poder Público municipal. As conclusões alcançadas pela pesquisa podem auxiliar os municípios brasileiros a adotarem soluções menos dispendiosas ao erário e mais efetivas, do ponto de vista urbanístico, na incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados à cidade formal. Podem ainda, indiretamente, ajudar a combater o parcelamento ilegal do solo que tende a suprimir as zonas rurais e expandir desnecessariamente o perímetro urbano das cidades.
Notas
Orientadora: Marta Alves Larcher | Trabalho de conclusão de curso (Especialização) – Pós-graduação lato sensu em Direito Ambiental e Sustentabilidade – Escola Superior Dom Helder Câmara e Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. | Inclui bibliografia. | A autora Bárbara Zacaroni Goulart é Servidora do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 2013.
Referência
GOULART, Bárbara Zacaroni. A outorga onerosa de alteração do uso do solo: uma estratégia para os chacreamentos consolidados em zona rural. 2019. 70 f. Trabalho de conclusão de curso (Pós-graduação lato sensu Direito Ambiental e Sustentabilidade) – Escola Superior Dom Helder Câmara e Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2019.

