Trata-se de consulta formulada pela Promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araújo, da Comarca de Alfenas, relacionada à legalidade de eventual “renúncia” à recomposição de subsídios pelo prefeito durante o mandato de 2009/2012, com incidência direta no teto remuneratório do município. Um servidor levantou a questão de que o congelamento do teto remuneratório por quatro anos lhe teria acarretado prejuízos financeiros porquanto a “revisão” somente se deu a partir de 2013 e com valores defasados.
Inclui notas bibliográficas. | Inclui notas bibliográficas. | O autor José Carlos Fernandes Júnior é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1991. | O autor José Carlos Fernandes Júnior é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1991.
FERNANDES JUNIOR, José Carlos. Nota Jurídica nº 11/2017. MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Patrimônio Público: Notas Técnicas – 2017: Volume 1, Belo Horizonte, p. 42-43, dez. 2017-jan. 2018.