Resumo
Trata-se de consulta formulada pelo Promotor de Justiça da Comarca de ltaúna Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, abarcando duas indagações: A – Havendo previsão em legislação municipal (nos moldes abaixo), é regular a designação de servidor efetivo para ocupar outro cargo efetivo, de natureza diversa, cujo titular esteja designado para cargo em comissão? Lei Municipal n.° 3.072/96: Art. 56. Para atender à necessidade do serviço público, poderá ser designado, com prévia anuência, servidor do quadro efetivo para ocupar outro cargo. §11. O servidor designado na forma do caput deste artigo poderá optar pela remuneração do cargo para o qual for designado. §2°. Não poderá haver designação para cargos que tenha candidatos classificados em concurso público do Município. §31. O cargo de origem do servidor designado não poderá ser ocupado durante o período. B – É regular a contratação temporária para o exercício de função de cargo efetivo, cujo titular encontra-se afastado em razão de sua designação para o exercício de cargo em comissão?