Trata-se de consulta formulada pelo Dr. Weber Augusto Rabelo Vasconcelos, Promotor de Justiça Comarca de Itaúna, relacionada à existência de obrigatoriedade ou não de o Procurador-Geral do Município se desvincular da sociedade de advogados e se, caso havendo o mero licenciamento, a referida sociedade encontrar-se-ia impedida de atuar em demandas em que o Município figure como parte.
Inclui notas bibliográficas e explicativas. | O autor José Carlos Fernandes Júnior é Membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais desde 1991.
FERNANDES JUNIOR, José Carlos. Nota Jurídica nº 14/2017. MPMG Jurídico: Revista do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Patrimônio Público: Notas Técnicas – 2017: Volume 1, Belo Horizonte, p. 54-58, dez. 2017-jan. 2018.