Resumo
Trata-se de consulta formulada pela Dra. Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, Promotora de Justiça Comarca de Nova Serrana, relacionada à legalidade do pagamento de gratificação ao Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores pelo exercício de atividades na Escola Legislativa. Foram juntadas à consulta a Portaria do Presidente da Câmara Municipal que nomeou os membros do Conselho Curador da Escola do Legislativo, a Resolução que cria referida Escola, Parecer Técnico Jurídico que conclui pela legalidade da concessão da gratificação desde que: 1) seja paga enquanto o referido servidor estiver exercendo atividades adicionais de trabalho técnico, científico ou especial; 2) seja observado o limite de até 50% conforme previsto em Lei; e 3) seja emitido pelo Presidente da Casa o ato normativo próprio autorizando a concessão da referida gratificação. Consta ainda da consulta ofício do Procurador Jurídico da Câmara solicitando o aumento de 20% para 50% do vencimento base pagos a título de gratificação pelo desempenho de funções que extrapolariam suas funções típicas do cargo.