Resumo
Parcelamento do solo urbano clandestino. Regularização. O município tem o poder-dever de agir para que parcelamento do solo urbano irregular passe a atender o regulamento específico para a sua implantação, nos termos dos arts. 30, VIII, e 182 da CR/88, bem como do art. 40 da Lei Nº 6.776/1979, se os responsáveis deixam de proceder com suas obrigações, sem prejuízo do ressarcimento junto aos responsáveis pelos custos despendidos com a regularização.