Resumo
O presente estudo vale-se do método analítico da legislação e jurisprudência brasileira para caracterização das entidades coletivas criminosas, comparando-o com o modelo do Estado da Flórida/US. O presente artigo perpassa pelos conceitos legais de grupos criminosos previstos no Brasil, diferenciando-os, com o objetivo de avançar para o recorte epistemológico do estudo de caso hipotético envolvendo a atuação de agentes estatais na investigação, em especial, o disfarçado, após estabelecer sua diferenciação com o agente infiltrado. Ao final do estudo, apresenta conclusão pela ausência de estrutura legal adequada no Brasil para utilização da figura do agente disfarçado.