Resumo
Ao exame da manifestação da conduta humana, surgem interpretações tão diversas dessa conduta, quanto diversas são as ciências que a estudam, ou tão variados são os modos de pensar dos observadores , não importa qual o seu conceito de Direito. A conduta do indivíduo, ou da soma dos mesmos em movimentos coletivos, está em debate, nas ruas e nos Tribunais, na mídia com modernos meios de comunicação, que mostram crescente onda de violência, sobretudo entre jovens, movimentos anárquicos e escândalos na Administração Pública, que são fenômenos sociais não estritamente jurídicos, porém meta-jurídicos de exuberante problemática, e universais. A conduta é a face interna da ação humana e seu estudo pertence à filosofia do direito, sendo na praxe conceito ligado à ilicitude e à culpabilidade da conduta lesiva, matéria aqui mais aprofundada no reino público do direito penal, pois o direito penal surge de outros instrumentos morais, costumes ou religião, ou de outros ramos do direito, não solucionaram a harmonia e a paz que o próprio direito quer. Sob o prisma de direito privado, a ação humana interessa na hora que frustra os limites do direito alheio, sendo então estudada nas consequências que a ilicitude gerou, na responsabilidade do agente, tomando-se a culpabilidade como pressuposto da reparação dos danos, ou seja, pressuposto da pena.