Resumo
É de conhecimento geral a nova redação do inciso XXXIII, do artigo 7º da Carta Magna, conferida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1988, que aumentou para 16 (dezesseis) anos a idade mínima para exercer o direito de trabalhar, ressalvando-se a hipótese de maiores de 14 (quatorze) trabalharem em condição de aprendiz. Levando-se em consideração o desemprego assolador, a miséria, o aumento da criminalidade infantil e juvenil e muitos outros fatores, aumentar a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho é fechar os olhos para o problema social brasileiro. É jogar as crianças e adolescentes ou para o mercado informal ou para o submundo das drogas e do crime. Este artigo visa fazer uma análise crítica de tal emenda constitucional sob a ótica da atual realidade social, em que o trabalho assume não só papel de formação do caráter como, no mais das vezes, de sobrevivência humana.