A adoção de um modelo não inquisitorial passa pela construção de uma teoria do processo condizente com o Estado Democrático de Direito. Assim, a adoção teórica de modelos que retirem o julgador de uma posição de superioridade para colocá-lo em plano de igualdade em relação aos demais sujeitos é imprescindível. A revisão da teoria da relação jurídica, principalmente de sua vertente instrumental, que atribui ao processo escopos metajurídicos, no processo penal dá ao julgador funções que não devem lhe pertencer e o transformam em verdadeiro justiceiro em desconformidade com o processo democrático e aproximando o processo do modelo inquisitório.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho; SANTIAGO NETO, José de Assis. A cultura inquisitória mantida pela atribuição de escopos metajurídicos ao processo penal. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 15, n. 2, p. 379-398, jul./dez. 2015.