Resumo
Hoje, quando se fala em concorrência, é imprescindível, notadamente, no plano nacional, o estudo da realidade invocada pelas ditas "agências reguladoras". Conquanto se trate de uma preocupação cadente, a concepção de regulação, em sua essência, não apresenta novidade, porquanto de há muito, no contexto brasileiro, vislumbrava-se o Instituto do Açúcar e do Álcool, IAA, como autêntico órgão estatal de regulação econômica. De igual medida, sublinhe-se que o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE – cumpria a finalidade, hoje, outorgada à ANEEL. Podendo-se, ainda, sublinhar as funções regulatórias do Banco Central do Brasil, criado pela Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964.