Resumo
Em observação aos casos concretos enfrentados na atuação perante o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, temos constatado que diversos atores jurídicos argumentam que, nos casos em que se verifica uma relação de intimidade entre um agente imputável e um(a) adolescente menor de 14 anos, tem-se a caracterização do delito de estupro de vulnerável, independente das nuances do caso concreto. A fim de verificarmos a plausibilidade hermenêutica desta visão, procedemos a uma busca da legitimidade normativa, desde a modernidade, até a concepção procedimentalista. Atentos ao giro linguístico e ao giro hermenêutico, concluímos que o Direito não pode ser antevisto, em seu conteúdo, de maneira matemática e de subsunção. Passamos, então, a perquirir se as razões legitimantes na norma penal se encontram presentes nos casos limítrofes apresentados.