Resumo
O Ministério Público deve tratar de forma exemplar as questões administrativas internas, constituindo o delineamento da movimentação na carreira pelo critério do merecimento um desafio. O Conselho Superior do Ministério Público de Minas Gerais incluiu no enunciado de Súmulas matéria relativa à consecutividade de listas de merecimento. O item 6, do enunciado 21 é inconstitucional, por violação de normas-regra constitucionais de movimentação na carreira, que não se prestam à indevida flexibilização empreendida pelo enunciado, devendo ser cancelado mediante atividade de autotutela administrativa.