Resumo
O tema principal do artigo diz respeito ao instituto jurídico-constitucional da apresentação de projeto de lei ao Parlamento brasileiro por cidadãos comuns. Com previsão no artigo 14, inciso III, e 61, §2º, ambos da Constituição de 1988, tem sido pouco utilizado no Brasil, especialmente pelo rigor exigido pela Carta Fundamental quanto aos requisitos necessários ao desenvolvimento regular do projeto popular de lei, de modo que merece ser criticado, ao mesmo tempo em que ganha uma sugestão de aprimoramento. O artigo faz, ainda, uma análise dos regimes políticos existentes, aprofundando-se no tratamento da democracia, espécie adotada pelo ordenamento jurídico nacional, com análise de suas classificações, até atingir sua face participativa, a fim de, daí então, proceder ao estudo do assunto central.