Resumo
O texto discute o atual embate entre o direito penal do presente e o direito penal visionário, do risco. Conclui-se que o direito penal do risco tende a ser, nesta era da globalização, um direito penal sem limites, expansionista, o que esvazia o princípio da lesividade. As grandes transformações do direito penal tradicional devem-se a essa sociedade do risco, que encontra no funcionalismo radical um agressor ao caráter subsidiário. Entretanto, não se pode abrir mão dos limites materiais do direito penal, mesmo quando se trata de bens jurídicos não individuais, como é o caso do meio ambiente. A doutrina penal, deste modo, precisa voltar aos fundamentos do direito penal, essencialmente ao bem jurídico-penal constitucionalmente fundado, quer dizer, o direito penal em sua missão limitativa na proteção de bens jurídicos como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão.